(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

CVS GOLD EMBLEM

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

CVS GOLD EMBLEM
Processo INPI
840223382
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150207018 (14/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CVS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS DE CARTÕES EIRELI Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CVS PHARMACY, INC.
Data de depósito
7 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2649Caducidade13/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2624Exigência20/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2340NulidadeEsta publicação10/11/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2315Deferimento19/05/2015

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.