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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

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O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829360816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810110409558 (29/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GUANGZHOU WINRONG INDUSTRIAL CO., LTD. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2335 DE 06/10/2015, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
GUANGZHOU WINRONG INDUSTRIAL CO., LTD.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
17 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2565Renovação03/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2340Despacho anuladoEsta publicação10/11/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2335Despacho anulado06/10/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2199Transferência26/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2042Registro23/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.