Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070085296 (14/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA. Procurador: ROMEU GUILHERME TRAGANTE
Sobre a marca
- Titular
- SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA.
- 60.863.032/0001-42
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2340Recurso negadoEsta publicação10/11/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.