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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

CASADACOLÔNIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
825067286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DACOLÔNIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA
04.330.736/0001-89
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
30 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2394Registro22/11/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1976Sobrestamento18/11/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1769Oposição30/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1668Publicação24/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.