A ALLIANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819853240 (STAR ALLIANCE), Processo 819853461 (STAR ALLIANCE), Processo 720020263 (ALIANÇA), Processo 817305220 (ALIANÇA) e Processo 816632332 (ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALLIANCE AGÊNCIA DE TURISMO LTDA-ME
- 03.610.444/0001-37
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 25 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2340IndeferimentoEsta publicação10/11/2015
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.