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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

FAIXA AZUL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FAIXA AZUL
Processo INPI
6198724
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140091156 (16/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Cessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
13 de outubro de 1972

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2448Recurso negado05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2374Recurso05/07/2016

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2340PetiçãoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1892Renovação10/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1310Renovação09/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 761Renovação21/05/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.