(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

CLÍNICA VETERINÁRIA REINO ANIMAL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
200054961
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção do registro publicada na RPI 2332, de 15/09/2015, tendo em vista o protocolo da petição no. 800140138537, de 25/06/2014. A citada petição foi protocolada com o código de serviço errado e o valor recolhido não correspondeu ao devido para a prorrogação de registro no prazo ordinário. Contudo, a retribuição referente ao serviço de prorrogação foi complementada por meio da GRU nº 381405396355.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CLÍNICA VETERINÁRIA REINO ANIMAL LTDA
26.337.337/0001-82
Data de depósito
1 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2340Despacho anuladoEsta publicação10/11/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2332Extinção15/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 1778Registro01/02/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1746Deferimento22/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1511Publicação21/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.