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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

TUNICO GALILEU

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

TUNICO GALILEU
Processo INPI
200023535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120145003 (24/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: M2 LTDA. Procurador: ROBERTA ADRIANA MARTINEZ FRANÇA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
M2 LTDA.
04.050.711/0001-21
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
26 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2687Renovação05/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2340RenovaçãoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1891Transferência03/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1643Registro02/07/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1623Deferimento13/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1474Publicação06/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.