Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
ERGONOMIA E SAÚDE CONSULTORIA EM SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.
Sobre a marca
- Titular
- Ergonomia e Saúde
- 18.192.531/0001-99
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2339ExigênciaEsta publicação03/11/2015
Exigência formal