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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

ERGONOMIA E SAÚDE CONSULTORIA EM SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
910121664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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Sobre a marca

Titular
Ergonomia e Saúde
18.192.531/0001-99
Data de depósito
13 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2444Indeferimento07/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2339ExigênciaEsta publicação03/11/2015

    Exigência formal