(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

OUTBACK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

OUTBACK
Processo INPI
906001129
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
11.816.308/0001-26
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2834Judicial29/04/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2694Despacho23/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2603Judicial24/11/2020

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2402Nulidade17/01/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2371Registro14/06/2016

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  12. RPI nº 2217Publicação02/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.