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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

LIVRARIA PROGRESSO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905946006
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827052057 (LIVRARIA PROGRESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LIVRARIA PROGRESSO LTDA
47.025.124/0001-95
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2550Recurso provido19/11/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2350Recurso19/01/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)