Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
BAHIAVIDROS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA BAIANA DE VIDROS LTDA
- 10.879.024/0001-16
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
9Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2339RegistroEsta publicação03/11/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.