Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
JUNIOR CHURRASCARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
JUNIOR CHURRASCARIA
- Processo INPI
- 905706102
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- I DA CUNHA SANTAREM - ME
- 13.397.718/0001-05
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2339RegistroEsta publicação03/11/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.