Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
SKINKA
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Inserida a expressão ?(todos incluídos nesta classe)? para melhor adequação da especificação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 50.221.019/0001-36
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)