Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
ATRASOM
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- J.R.R. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP
- 68.371.269/0001-18
- Procurador ou escritório
- O. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)