Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
GRUPO HERANÇA DO SUL
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850150200515 (04/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRUPO MUSICAL HERANÇA DO SUL LTDA Procurador: Paulo José Lunkes Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO MUSICAL HERANÇA DO SUL LTDA
- 15.665.126/0001-52
- Procurador ou escritório
- Frankmar Franquias e Marcas
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2339RecursoEsta publicação03/11/2015
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.