Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
SPIRITU DI VINO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SPIRITU DI VINO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP
- 16.882.204/0001-33
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.