(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

VINCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

VINCE
Processo INPI
829702148
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150243982 (18/09/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: VINCE, LLC. Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de concessão nº 800150214110, protocolada em 18/08/2015.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ABG-VINCE LLC
Data de depósito
28 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2340Registro10/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2320Deferimento23/06/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2072Sobrestamento21/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1980Oposição16/12/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.