Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
CASSAVA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070082830 (03/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INDUSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA SA Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA SA
- 85.778.595/0001-63
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4- RPI nº 2339Recurso negadoEsta publicação03/11/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.