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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

PEPPERS BRAZIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825494508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J.F.VALE
04.357.824/0001-74
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2365Arquivamento03/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1993Sobrestamento17/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1790Oposição26/04/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1693Publicação17/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.