Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
SUPER DRY
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070025330 (25/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: TECELAGEM SAO CARLOS SA
Sobre a marca
- Titular
- TECELAGEM SAO CARLOS SA
- 59.596.395/0001-80
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2339Recurso negadoEsta publicação03/11/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.