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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

UNI EXPRESS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

UNI EXPRESS
Processo INPI
824752295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18070019359 (02/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: UNI-UNIÃO NACIONAL E INTERNACIONAL EXPRESS LTDA -ME

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Sobre a marca

Titular
UNI-UNIÃO NACIONAL E INTERNACIONAL EXPRESS LTDA -ME
02.536.467/0001-86
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
12 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2339Recurso negadoEsta publicação03/11/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1950Recurso20/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1882Indeferimento30/01/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1653Publicação10/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.