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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

EXPLOSOUND

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
824578872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000702 (21/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Julgo procedente o pedido autoral, para decretar a nulidade do registro nº 824.578.872 para a marca mista EXPLOSOUND na classe NCL(8) 09, bem como determinar o arquivamento do pedido de registro nº 902.767.917 para a marca nominativa EXPLOSOUND". Ação Ordinária da 13ª VF/RJ nº 0019197-49.2012.4.02.5101 - processo INPI nº 52400.045671/2012-32.

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Sobre a marca

Titular
BAZZOUN COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E.P.P.
04.985.201/0001-46
Procurador ou escritório
LUIZ ROBERTO L. BRITO SILVA - MOLANT PROP. INDUSTRIAL
Data de depósito
14 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2339JudicialEsta publicação03/11/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2170Judicial07/08/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1958Nulidade15/07/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1646Publicação23/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.