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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

ESCOLHA ECONÔMICA PÃO DE AÇÚCAR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 22

Sinal publicado

Processo INPI
823035352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
B. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 22

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2339RegistroEsta publicação03/11/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2336Recurso negado13/10/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2298Despacho anulado21/01/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.