WYNSTAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Extinção do registro publicada na RPI 2271, de 15/07/2014, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (pet. no. 20110066533, de 24/06/2011).
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140163157 (15/08/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: Shanghai Tyre & Rubber Co., Ltd. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:A anulação do despacho de extinção de registro foi providenciada e está prevista para ser publicada nesta ou em uma das próximas RPIs.
Sobre a marca
- Titular
- DOUBLE COIN TYRE GROUP LTD.
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 13 de maio de 1998
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2339Retificação03/11/2015
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2339Despacho anuladoEsta publicação03/11/2015
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.