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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

ROPER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818811293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110426278 (30/05/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: FERNANDES ARAUJO E BERNARDES LTDA ME Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência da petição de caducidade nº 810100317177, de 28/05/2010, conforme publicado na RPI 2119, de 16/08/2011.

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Sobre a marca

Titular
FERNANDES ARAUJO E BERNARDES LTDA ME
00.439.151/0001-40
Procurador ou escritório
FREE WORK MARCAS & PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de setembro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2669Caducidade03/03/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2640Caducidade10/08/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2119Arquivamento16/08/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 2099Caducidade29/03/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 2060Renovação29/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1425Registro14/04/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1411Deferimento06/01/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.