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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

ROSA MISTICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

ROSA MISTICA
Processo INPI
816571465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120153138 (06/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ROSA MISTICA CONFECCOES LTDA ME Procurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ROSA COR CONFECÇÕES LTDA EPP
04.405.232/0001-80
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de fevereiro de 1992
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2339RenovaçãoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1653Registro10/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1645Recurso provido16/07/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1519Recurso15/02/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1504Indeferimento03/11/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1459Transferência22/12/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1443Publicação18/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1135Despacho01/09/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.