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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

ACORDA MENINA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ACORDA MENINA
Processo INPI
200027808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120153145 (06/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA
02.126.173/0001-86
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2339RenovaçãoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2171Despacho14/08/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1654Registro17/09/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1631Recurso provido09/04/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1506Recurso16/11/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1489Indeferimento20/07/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.