Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
Unitrama
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação de serviços o item "Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores", tendo em vista que o mesmo já é assinalado pelo registro nº 905613228 (marca mista idêntica à presente) na classe NCL(10)35. Exclusão de especificação realizada com base no inciso XX do art.124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- RDU-PRODUTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME
- 15.502.632/0001-20
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)