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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

Tudo e por isso

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Tudo e por isso
Processo INPI
906026628
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA.
15.367.585/0001-50
Procurador ou escritório
Mercap Servicos de Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2896Extinção07/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2218Publicação09/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.