Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
PROSTAK
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter este poderes para representar a firma, com data igual ou anterior à do depósito do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data do depósito.
Sobre a marca
- Titular
- MEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME
- 11.635.599/0001-56
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2338ExigênciaEsta publicação27/10/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.