Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
INJECTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GN INJECTA IND. E COM. DE MATERIAIS MED CIR.ODONT. DES.LTDA
- 58.188.194/0001-80
- Data de depósito
- 18 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)