Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
SINDIFRIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FRIO NO ESTADO DE SÃO PAULO
- 47.858.097/0001-31
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.