Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
AGROGUZZI RAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D.L. GUZI COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - ME
- 10.667.706/0001-65
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 18 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)