IBDM instituto brasileiro de desenvolvimento da defesa civil e do meio ambiente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140179081 (03/09/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL E DO MEIO AMBIENTE - IBDM Procurador: Moisés Francisco da Silva Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL E DO MEIO AMBIENTE - IBDM
- 04.899.809/0001-58
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2338PetiçãoEsta publicação27/10/2015
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)