Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
VIAGENS CRS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIAGENS C. R. DOS SANTOS LTDA - ME
- 04.313.875/0001-02
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)