Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
ENERGY CORPORATE HEALTH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGY CENTER GESTÃO EM QUALIDADE DE VIDA NAS EMPRESAS LTDA - ME
- 57.652.190/0001-49
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 13 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)