PIZZERIA EXAGERATO! forno à lenha
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828824258 (EXAGERATTA PIZZARIA) e Processo 904321738 (Exagerado fried chicken). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PIZZARIA EXAGERATO LTDA
- 17.231.492/0001-29
- Data de depósito
- 12 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2338IndeferimentoEsta publicação27/10/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)