SAGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900597925 (SAGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior com número 900756900, aguardando fim do sobrestamento, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SAGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA EPP
- 03.280.065/0001-26
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2338IndeferimentoEsta publicação27/10/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)