ELITE ALARMES AUTOMAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904745473 (ELITE SEGURANÇA ELETRÔNICA) e Processo 825700310 (GE GRUPO ELITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de no.901887366 e 901900028, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DARLEY PALUDO 78735823968
- 12.312.984/0001-25
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2338IndeferimentoEsta publicação27/10/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)