Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
TEMAKY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do deferimento publicado à RPI RPI 2335, de 06/10/2015, por omissão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- TEMAKERIA FAST FOOD LTDA - ME
- 00.000.000/0000-00
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.