Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
HARAD CHOPPERIA ÁRABE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120197710 (16/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FALAFEL KING LANCHONETE LTDA ME Procurador: CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA.
Sobre a marca
- Titular
- TLN COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 13.441.869/0001-13
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2338ExigênciaEsta publicação27/10/2015
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.