ÓTICAS METRÓPOLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830188630 (ÓTICAS METRÓPOLE) e Processo 830188657 (ÓTICAS METRÓPOLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ CARLOS JORDÃO - ME
- 01.686.530/0001-06
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2338IndeferimentoEsta publicação27/10/2015
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.