Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
VAMOS PEDIR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação dos serviços, conforme cumprimento de exigência de mérito número 850150180078, de 13/08/2015.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.