(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

COMBYCICLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

COMBYCICLE
Processo INPI
830278613
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130106671 (10/06/2013) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: VALE SOLUÇÕES EM ENERGIA S.A. - VSE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Indeferido o requerimento de alteração na marca, na medida em que não se enquadra em nenhuma das ressalvas previstas no item 9.1 do Manual de Marcas, que trata de "Alteração da marca". Dessa forma, será dado prosseguimento ao exame do pedido de registro de marca, em conformidade com a marca requerida na petição inicial de depósito, protocolizada em 10/06/2013.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VALE SOLUÇÕES EM ENERGIA S.A. - VSE
09.327.793/0001-22
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
28 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2338PetiçãoEsta publicação27/10/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2181Transferência23/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2017Publicação01/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.