(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

FARMÁCIA SANTO ANTONIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

FARMÁCIA SANTO ANTONIO
Processo INPI
827038232
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150207161 (14/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SIDAW COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a interposição tempestiva de recurso contra indeferimento pelo novo procurador.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SIDAW COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
80.002.413/0001-44
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2448Recurso negado05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2338PetiçãoEsta publicação27/10/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2323Indeferimento14/07/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 1909Sobrestamento07/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1769Publicação30/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.