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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

ICELL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ICELL
Processo INPI
817199489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18140017233 (23/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: AMITAF COSMÉTICOS LTDA ME Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
AMITAF COSMÉTICOS LTDA ME
31.212.467/0001-29
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
11 de maio de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2408Extinção01/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2342Despacho anulado24/11/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2338PetiçãoEsta publicação27/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1934Renovação29/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1320Registro19/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1280Recurso negado13/06/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1249Recurso08/11/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1221Deferimento26/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1191Despacho28/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.