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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

CHAROLESA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CHAROLESA
Processo INPI
6266525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120223819 (19/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: COMERCIAL RUBAIYAT LTDA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL RUBAIYAT LTDA
61.585.295/0001-08
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
14 de maio de 1973

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2338PetiçãoEsta publicação27/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1310Renovação09/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 860Renovação14/04/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.