BANDA NOVO MILENIUNN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821996398 (CAVALEIROS DO NOVO MILÊNIO) e Processo 822236885 (OS CAVALEIROS DO NOVO MILENIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 830058338, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- A. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)