ANDRADE CRED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826914934 (ANDRADE), Processo 900546611 (GRUPO ANDRADE), Processo 900544953 (GRUPO ANDRADE) e Processo 900828099 (GRUPO ANDRADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 830252134, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRADE CRED LTDA
- 08.000.605/0001-94
- Procurador ou escritório
- R. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)